Se você realizou consultas no mesmo documento (CPF ou CNPJ) e no mesmo horário, usando os produtos Relato Analítico, Relato Sintético e Credit Bureau, é importante verificar o campo “Tran” no Demonstrativo Analítico.
👉 Se aparecerem as seguintes transações, fique tranquilo(a):
- ✅ NRCN do Relato Sintético
- ✅ IP10 do Relato Analítico
- ✅ B49C do Credit Bureau
Essas transações não serão cobradas, pois estão relacionadas à utilização do produto Relato.
📌 Regra de cobrança do Valor de Consumo Mínimo (VCM) para contratos cancelados:
- 🔹 Se o cancelamento foi feito até o 14º dia de faturamento, será cobrado apenas o residual (pró-rata).
- 🔹 Se o cancelamento ocorreu a partir do 15º dia, será cobrado o VCM cheio.