📜 A Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento obrigatório previsto na Lei 12.007/2009. Ele serve para facilitar sua vida: em vez de guardar vários comprovantes durante o ano, você terá um único documento que confirma a quitação.
📅 As empresas prestadoras de serviços devem enviar essa carta até março do ano seguinte. Mas atenção: se até essa data você não estiver com todos os débitos quitados do ano anterior (ou anteriores), a carta não será emitida. Nesse caso, ela só será disponibilizada após a liquidação completa.
✅ Para solicitar, é simples: abra um ticket na nossa central de atendimento e nós enviaremos a carta diretamente para o seu e-mail assim que estiver disponível. Fácil, rápido e seguro! 😊