Foram realizadas consultas no mesmo documento (CPF/CNPJ) e no mesmo horário, através dos produtos Relato Analítico, Relato Sintético e Credit Bureau:
É necessário identificar qual informação consta no campo “Tran”, disponível no Demonstrativo analítico.
Se apresentar as transações abaixo, fique tranquilo(a), essas transações não serão cobradas, pois estão relacionadas a utilização do produto Relato.
- NRCN do Relato Sintético;
- IP10 do Relato Analítico;
- B49C do Credit Bureau.
Quando discordar do valor da fatura, após ter realizado o cancelamento do contrato.
A regra de cobrança de Valor de Consumo Mínimo (VCM) para contrato cancelado é:
- Se o cancelamento foi efetivado até o 14° dia de faturamento do cliente, será cobrado residual (pró rata);
- Se o foi efetivado a partir do dia 15° dia de faturamento, é cobrado o Valor de Consumo Mínimo (VCM) cheio.