Está tentando incluir negativação (anotação), e o sistema retorna a mensagem de erro “775 - INCLUSAO REJEITADA EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL 3.749/2009-MS”?
Opss!!! 😬
Devido à Lei 4.054/2011-MS, que vigora no Mato Grosso do Sul, não é possível disponibilizar a negativação de dívidas com menos de 45 dias de atraso, conforme Art. 1º.: “O registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida”.
Sendo assim, solicitamos confirmar a inclusão, após 45 dias do vencimento da anotação. Beleza?! 😉