Sim, pode, desde que o representante legal da sua empresa tenha autorizado e informado os dados necessários para viabilizar as conexões. Por exemplo, a Lei do Sigilo Bancário garante o sigilo nas operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, entretanto, ela estabelece algumas situações que não caracterizam violação/quebra do sigilo bancário, dentre elas, o consentimento expresso autoriza o acesso aos dados cadastrais e transacionais bancários por outras entidades que não sejam instituições financeiras.
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